Controle Social

por Administrador publicado 21/05/2019 15h50, última modificação 11/08/2020 10h40
O controle social, entendido como a participação do cidadão na gestão pública, é um mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania.

 

 Exerça o Controle Social!

Tenha consciência de que o maior controle de todos é o controle social, o qual é exercido diretamente ou pela sociedade civil organizada. Cabe lembrar, que todo o poder emana do povo e que ser cidadão significa contribuir para a efetivação dos direitos, significa participar ativamente da tomada de decisões políticas do Estado. 

Acompanhe a aplicação do dinheiro público no município de Conceição da Barra por meio da plataforma CidadES: https://cidades.tce.es.gov.br/municipio/2019/conceicao-da-barra/visaoGeral


Como ter acesso à informação?

O acesso à informação é um direito de todo cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988, no inc. XXXIII do art. 5º, no inc. II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216.

Nas palavras do constituinte, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (O acesso é a regra, o sigilo, a exceção).

Portanto, é obrigação de todos os órgãos disponibilizarem as informações referentes à sua área de atuação.

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o supracitado direito constitucional. Essa norma criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

A Lei destina-se aos três Poderes da União, dos Estados, dos Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Você pode ter acesso às informações públicas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Conceição da Barra (https://cmconceicaodabarra-es.portaltp.com.br/). 

Na busca por transparência, destaca-se o site da Câmara Municipal de Conceição da Barra. Aproveitando as potencialidades da rede mundial de computadores, o portal (http://www.conceicaodabarra.es.leg.br/) busca fornecer informações de maneira didática, facilitando a fiscalização da sociedade.

Além disso, você poderá solicitar informações por meio do canal integrado Ouvidoria e Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), que funciona em prol da denominada transparência passiva.

O cidadão bem informado tem melhores condições de exercer seu papel na sociedade.

 

Como formular uma denúncia?

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas por gestor público, administrador público ou responsável.

A denúncia deve submeter-se a quatro pressupostos básicos de admissibilidade:

a)    ser redigida com clareza;

b)    conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção;

c)    estar acompanhada de indício de prova;

d)    conter o nome e a qualificação das partes (denunciante e denunciado).

Comprovada a má-fé do denunciante, o fato será comunicado ao Ministério Público para as medidas legais cabíveis.