Perguntas Frequentes

por Interlegis — publicado 28/10/2020 19h45, última modificação 28/10/2020 19h46
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.

FAQ

Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal de Conceição da Barra exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, além da função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena pode significar a perda do mandato.

 O que são sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.

Podem ser:

  • Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
  • Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
  • Solenes: realizadas para homenagens e comemorações;
  • Instalação de Legislatura: realizadas no início do mandato, para compromisso e posse dos eleitos. 

 

O que são as comissões da Câmara Municipal?

As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. 

De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:

  • PERMANENTES: de caráter técnico-legislativo, apreciando matérias submetidas a seu exame.
  • TEMPORÁRIAS: criadas para apreciar determinados assuntos, com prazo certo de duração

 

Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.

 Como o Vereador faz as Leis?

Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo. 

 O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara. 

 O que é o Recesso Parlamentar?

É quando há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.

 Durante a sessão, o que significa aparte?

Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.

 O que são Moções?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar. 

 O que é Indicação?

É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros. Com exceção das indicações, que são apenas lidas e despachadas, as demais proposições devem ser deliberadas pelo Plenário.

 O que é a Ordem do Dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

 O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei. 

 O que é a Ouvidoria ?

É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania.

É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.

É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.

Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.

 Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?

Denúncia

Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.

Elogio

Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores.

Informação/Solicitação

Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal.

Reclamação/Crítica

Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo.

Sugestão

Ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores.

 Como entrar em contato com a Câmara de Vereadores?

Endereço: Rua Getulio da silva guanandy, nº 01,centro

Conceição da Barra, ES- CEP: 29960-000

Fone: (27) 3762-1098 - Fax: (27) 3762-1129

E-mail: camara@conceicaodabarra.es.leg.br