Recusa de informação sobre o funcionamento da Ouvidoria da Câmara

por admin_01 publicado 17/09/2020 06h46, última modificação 30/01/2023 21h36 expirado

Prezados, solicito, respeitosamente, que todas as informações requeridas a respeito da Ouvidoria da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, na solicitação de Protocolo n° 20200724102631, sejam pontualmente e individualmente respondidas, de forma clara e objetiva. Quero lembrar que, de acordo com a Lei n° 12.527/2011, constitui conduta Ilícita que enseja a responsabilidade do agente público recusar-se a fornecer informações requeridas, bem como retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. Sendo assim, caso as informações não sejam apresentadas na sua integralidade, ou, haja descumprimento do prazo legalmente estabelecido, os fatos serão relatados ao Ministério Público Estadual. Respeitosamente, Felipe Alves

: 16/09/2020 20h36
: Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20200916203633
: Resolvida

Respostas

1

: renata.gimenez
: 17/09/2020 14h10
: Tramitando

Prezado Senhor Felipe Alves Pereira,

A Ouvidoria Legislativa comunica que vossas manifestações anteriores foram prontamente atendidas, portanto, sem fundamento as alegações quanto à conduta ilícita em virtude de recusa ou retardo ao fornecimento de informações.
Ressalta-se, que todas as informações solicitadas foram objetivamente respondidas, cujas documentações foram anexadas com os respectivos links para acesso, conforme prescrevem os parágrafos 3º e 6º do art. 11 da Lei 12.527/2011. Ocorre que ao proceder com a análise da referida resposta, notou-se que os links não estavam funcionando corretamente por conta da utilização de pontuação (pontos e vírgulas), o que não caracteriza recusa à solicitação.
Ressalta-se, ainda, que segundo entendimento do Ilustre Professor Leonardo de Araújo Ferraz, exposto no diálogo promovido pela Escola de Contas do TCEES, esta Ouvidoria preenche todos os requisitos exigidos pela Lei, particularmente, e conforme ressaltam as dúvidas de Vossa Senhoria, por ser de responsabilidade de um membro da Unidade Central de Controle Interno.
Quanto aos prazos, novamente, as informações foram prestadas tempestivamente, sendo fornecidas em 13/08/2020.
Dessa forma, certa de ter atendido os preceitos prescritos na lei para prestação de todas as informações requeridas, repita-se, tempestivamente e nos termos do Art. 11, parágrafos 3º e 6º da Lei 12.527/2011, cujos termos seguem encaminhados novamente com os links corrigidos, caso discorde do posicionamento desta Ouvidoria poderá além de realizar informações aos órgãos de controle externo, interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra no prazo de 10 dias.
Cumpre-nos informar, que esta Ouvidoria é regida à base de transparência, legalidade, respeito e promoção do controle social não pactuando, desse modo, com quaisquer procedimentos além desses citados.

Segue resposta fornecida em 13/08/2020 com os links corrigidos.




2

: renata.gimenez
: 17/09/2020 14h11
: Tramitando

Prezado Felipe Alves,

Além da Lei Federal nº 13.460/2017, do Decreto Municipal nº 4.735/2015, disponível em https://conceicaodabarra.es.gov.br/[…]/DECRETO%204.735-2015.PDF a Ouvidoria da Câmara Municipal de Conceição da Barra é regulamentada pela Resolução nº 003/2020, disponível em https://www.conceicaodabarra.es.leg.br/[…]/resolucoes-2020

Até a edição da Portaria nº 035/2020, em que consta nome e cargo do servidor atualmente responsável, disponível em https://www.conceicaodabarra.es.leg.br/[…]/portarias sem que houvesse ato de designação, os responsáveis pela Ouvidoria foram, o antigo controlador e posteriormente, o atual Controlador, conforme Processos Administrativos que tramitaram nesta Casa Legislativa.

A data e o ato administrativo pelo qual a servidora foi nomeada, repita-se, encontra-se disponível em https://www.conceicaodabarra.es.leg.br/[…]/portarias

Antes da edição da Resolução 003/2020, se as atividades atinentes ao trabalho da Ouvidoria foram desenvolvidas, é porque havia sim regulamentação, no entanto, não por norma específica, mas pelas anteriormente citadas, caso contrário, as atividades anteriormente desenvolvidas teriam sido praticadas à mercê dos princípios constitucionais que regem a administração pública.

3

: renata.gimenez
: 17/09/2020 14h11
: Tramitando

A atual servidora foi designada pela observância dos requisitos legais exigíveis, quais sejam, capacitação, visto que na data de sua nomeação já possuía certificação em Ouvidoria pela Escola de Contas do Estado do Espírito Santo, e experiência em atividades de natureza compatível, exercidas no Fórum Desembargador Santos Neves relacionadas ao atendimento ao público, e ainda pela sua competência.

Os citados requisitos estão em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas, conforme consulta formulada àquela Corte de Contas Estadual, Procedimento nº 000174/2020 pelo Hotsite https://www.tcees.tc.br/ Ainda que houvesse alguma dissonância entre as recomendações da Controladoria e aquelas apontadas pelo Tribunal de Contas, obviamente, prevaleceriam as recomendações da Corte de Contas, pois o Órgão de Controle Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra, deve pautar-se nas orientações do Controle Externo precipuamente, aulas constantes na Resolução TC 227/2011.

Ademais, é competência do Município autorregulamentar a Ouvidoria, bem como os requisitos utilizados para a escolha do servidor. Dessa forma, por se tratar do desempenho de uma função, com atribuições e responsabilidades, a servidora investida, perceberá o valor da remuneração do seu cargo efetivo, acrescido de uma vantagem acessória, conforme previsto na Lei nº 2.854/2019, disponível em https://www.conceicaodabarr[…]4-de-22-de-novembro-de-2019

Valores e datas podem ser visualizados no Portal da Transparência no link: https://cmconceicaodabarra-es.portaltp.com.br/[…]/

Como dito anteriormente, os servidores que desempenharam a função anteriormente à norma de regulamentação específica foram os controladores. Estes não recebiam qualquer tipo de vantagem pecuniária para o exercício da função acumuladamente, pois não havia ato de designação.

A Câmara Municipal de Conceição da Barra agradece a sua participação!

4

: renata.gimenez
: 17/09/2020 14h16
: Tramitando

  Retificando link: Valores e datas podem ser visualizados no Portal da Transparência no link:https://cmconceicaodabarra-es.portaltp.com.br/[…]/pessoal.aspx

Arquivos anexados

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