Concurso público da prefeitura de Conceição da Barra/001/2012

por Administrador publicado 11/08/2016 09h52, última modificação 30/01/2023 21h33 expirado

Fiz uma reclamação sobre irregularidade no site da ouvidoria da camara, ainda no começo de março de 2016, mas até hoje não obtive nenhuma resposta. Essa não é uma questão que diz respeito a competência da camara?

: 29/07/2016 14h33
: Faltando: reclamaassapso
: Ouvidoria
: 20160729143340
: Resolvida

Respostas

1

: cni
: 11/08/2016 09h50
: Pendente

O vereador é o membro do Poder Legislativo do Município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração. A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Carta Magna de 1988, no seu art. 31:Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. Deste modo, a reclamação ora esplanada, possui caráter individual e pessoal, saindo da alçada do Legislativo, que possuiu condão de fiscalizador da coletividade, ficando a cargo a competência do Ministério Público Estadual, também fiscalizador das atividades dos Poderes Executivos e Legislativos.

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