Lei Ordinária n.º 2.881, de 24 de julho de 2020

por admin_01 publicado 15/09/2020 15h37, última modificação 15/09/2020 15h37
Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade de saúde pública no município de Conceição da Barra/ES.

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