Lei Ordinária nº. 2.850, de 13 de novembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NA PRIORIDADE DE USO DO ASSENTO PREFERENCIAL “AMARELO” EM TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA(ES).
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