Fiat/Pálio deverá ser devolvido ao patrimônio do município

por Administrador publicado 14/08/2015 11h15, última modificação 14/08/2015 11h53

 Encontra-se na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Conceição da Barra, o Projeto de Resolução nº 005/2015, de autoria da Mesa Diretora, e que trata da transferência do veículo oficial Fiat/Pálio ELX Flex 1.4, ano 2007/2008 registrado no Detran/ES com a placa MRE 5513, chassi 9BD17140A85005652, ao patrimônio do município.

De acordo com o vereador e presidente do Poder Legislativo barrense, Anderson Kleber da Silva (SD), o Klebinho, como a Câmara Municipal não é detentora de personalidade jurídica, não pode, em princípio, possuir patrimônio próprio, que deve ser de propriedade do município.

Nesse sentido, e observando o que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto ao zelo pelo patrimônio público, Klebinho realizou consulta junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para se resguardar, tendo em vista que a lei ressalta que, os bens que se encontram sob a utilização e guarda da Câmara Municipal devem ser devolvidos quando a administração da Casa de Leis julgar conveniente, observando o que preceitua a LRF.

Este ato de transferência implica na cessação da administração, ou seja, da utilização, guarda, conservação do referido bem por parte do Poder Legislativo municipal, tendo em vista que a propriedade do bem integra o patrimônio do município.

Compete ao Poder Executivo municipal a responsabilidade pela transferência de titularidade do bem, constante do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos junto ao Detran/ES.

 

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