Função e Definição

por Interlegis — publicado 28/10/2020 21h35, última modificação 16/02/2022 09h07
A ORIGEM, O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, A AÇÃO DE SEU REPRESENTANTE, SUAS NORMAS

A ORIGEM, O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, A AÇÃO DE SEU REPRESENTANTE, SUAS NORMAS

ORIGEM
MONTESQUIEU (francês) foi o primeiro a pôr em foco a divisão dos Poderes. Adotado basicamente pelas Nações Democráticas, à Nação brasileira está dividida em três poderes: PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO e PODER JUDICIÁRIO.

Dessa forma, os três poderes atuam segundo sua competência nas três esferas da administração: FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL.

Assim temos:

ESFERAS

Poder Executivo

Poder Legislativo

Poder Judiciário

FEDERAL

Presidente da República

Senado e Câmara Deputados

Justiça Federal

ESTADUAL

Governador do Estado

Assembléia Legislativa

Tribunal de Justiça

MUNICIPAL

Prefeito

Câmara Municipal

Comarcas

OBS.: na esfera Federal o Poder Legislativo, quando funciona conjuntamente (Senado e Câmara dos Deputados) recebe o nome de CONGRESSO NACIONAL.

Diante desse quadro, restringir-se em os somente com o PODER LEGISLATIVO na esfera MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal é o órgão deliberativo da Administração Municipal, eletivo e autônomo em tudo quanto se refere ao interesse da comunidade, à decretação de impostos de sua atribuição e à organização de serviços públicos de caráter local, tende também ao controle, fiscalização e assessoramento dos atos do Executivo (Prefeito).

Compõe-se de Vereadores, eleitos diretamente pelos munícipes para uma legislatura de quatro anos e funciona em períodos legislativos anuais e em sessões plenárias sucessivas.


OS VEREADORES:
São agentes políticos, investidos de mandato legislativo municipal, eleitos para uma legislatura de 04 anos, pelo sistema partidário e representação proporcional, por voto secreto e direto.

Suas atribuições são precipuamente legislativa, embora exerçam ainda funções complementares de controle de atos do Executivo.

Atualmente a Câmara Municipal de Conceição da Barra está composta de 11 Vereadores:


OS TRABALHOS:
As dúvidas e controvérsias que normalmente surgem nos trabalhos dos legisladores de cada cidade são dirimidas pelo REGIMENTO INTERNO e em instância maior, pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

Presidente da Câmara Municipal é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhefunções administrativas internas. Ele e mais 02 Secretários e um Vice-presidente formam a MESA DA CÂMARA, são eleitos pelos demais Vereadores por um período de dois (02) anos.

Plenário é o órgão soberano da Câmara, suas atribuições é deliberar na forma regimental, votando leis, decretos legislativos, resoluções e outras preposições.

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação ou encaminhamento ao plenário e poderão consistir em projetos de lei, projetos de decretos legislativos, projetos de resolução, indicações, requerimentos, pedido de informações, substitutivos, emendas ou sub emendas, pareceres.

As proposições, de acordo com sua matéria, submetem-se antes da deliberação do plenário, ao Parecer das Comissões Técnicas (Comissões Legislativas).

Indicação – é a proposição em que o Vereador sugere ao Prefeito medida de interesse público. Elas são lidas durante o Expediente e encaminhadas às Comissões Legislativas ou ao Prefeito segundo a matéria de que se trata.

Requerimento – é todo pedido ou proposição verbal ou por escrito. Segundo sua matéria dependem de apoio e todas submetem à deliberação do plenário.

Pedido de Informações – são proposições solicitando informações ao Executivo, dirigidas por escrito à Mesa que lhe dará o encaminhamento conveniente caso contrário serão eles submetidos a discussão e votação do Plenário.

AS SESSÕES:
Segundo nosso Regimento Interno, às Sessões de Câmara são:
ORDINÁRIASEXTRAORDINÁRIAS e SOLENES.

As Sessões a saber:
Expediente 
Ordem do Dia 
Explicação Pessoal .
Sessões Ordinárias 

As Sessões Extraordinárias, serão realizadas quando convocadas pelo Prefeito, ou pela maioria dos Vereadores, quando houver matéria de interesse público relevante e urgente a deliberar.

As Sessões Solenes, por convocação do Presidente ou por deliberação da maioria dos vereadores para fins específicos, cívicos e oficiais.

Pode ocorrer a realização de Sessão Secreta, quando ocorrer motivo relevante de preservação de decoro parlamentar e quando se fizer necessária.


O PROCESSO LEGISLATIVO:
Processo Legislativo é a sucessão ordenada de atos necessários à formação de Lei, Decreto Legislativo ou da Resolução. Desenvolve-se através de fases e atos essenciais à tramitação do Projeto: iniciativa, discussão, votação, sanção e promulgação ou veto.

Projeto de Lei – são proposições de iniciativa do Prefeito e dos Vereadores e submetidas a deliberação do Plenário e segue um processo legislativo constitucional. É a LEI, norma jurídica geral, abstrata e coativa sancionada e promulgada pelo Executivo. Os Projetos de Leis, que disponham sobre matéria financeira, criem cargos, funções ou emprego, fixem ou aumentem vencimentos de servidores ou reduzam a receita municipal, são de exclusiva iniciativa do Prefeito.

Projeto de Decreto Legislativo – são proposições de exclusiva iniciativa da Câmara, de conteúdo político administrativo, embora siga o mesmo processo legislativo constitucional. É o Decreto Legislativo promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal.

 


Projeto de Resolução – é matéria a ser deliberada pelo Plenário de sua exclusiva competência e interesse interno da Câmara. É aResolução promulgada pelo Presidente da Câmara.

Substitutivo – é o Projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou Resolução, apresentado por um vereador ou Comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

Emendas – são proposições destinadas a modificar o texto do Projeto original, oferecidas por Vereador, Comissões ou Mesa, na forma regimental. Podem ser supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas.
Qualquer proposição poderá ser retirada a pedido do seu autor.

Aparte – é a interrupção ou esclarecimento relativo à matéria em debate e deve ser expresso em termo cortês e breve. O orador pode negar o aparte. Não é permitido apartear o Presidente.

Questão de Ordem – é toda dúvida levantada em plenário a interpretação do Regimento, sua prática, ou relacionada com a Lei Orgânica e Constituição.

Votação – é o ato complementar da discussão através do qual o Plenário manifesta a sua vontade deliberativa. A fase de votação começa quando o Presidente declara encerrada a discussão.

Declaração de Voto – é o pronunciamento do vereador sobre os motivos que levaram a manifestar-se contrário à matéria votada.

Veto – é a oposição formal do Executivo ao Projeto de Lei aprovado pelos Legisladores e remetido para sanção e promulgação.


OUTRAS INFORMAÇÕES:
A Câmara Municipal de Conceição da Barra possui verba própria, programada anualmente no Orçamento do Município de Conceição da Barra, enviada mensalmente pelo Executivo Municipal através de “duodécimos”, O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário. Este repasse está mencionado na Constituição Federal, no artigo 168 que diz: Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (...)

A Câmara, como órgão Legislativo do Município, tem necessidade de serviços auxiliares e de funcionários próprios, para realizar suas atividades específicas. Esses serviços e funcionários se distribuem na Secretaria, Assessoria Técnica e outros serviços.